terça-feira, 14 de agosto de 2007

Policiamento Rodoviário


O Comando de Policiamento Rodoviário, como segmento especializado da Polícia Militar do Estado de São Paulo, é responsável pelo policiamento ostensivo de trânsito e pela preservação da ordem pública em toda a malha rodoviária paulista, perfazendo um total de mais de 20.000 km de rodovias, onde atuam mais de 4.000 homens e mulheres que, diuturnamente, lutam pela segurança dos usuários das rodovias com o mesmo afinco dos pioneiros da década de 40, materializando o compromisso organizacional com a defesa da vida, da integridade física e da dignidade da pessoa humana.

terça-feira, 10 de julho de 2007

ROTA (Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar)


As Rondas Ostensivas Tobias Aguiar, mais conhecidas pelo seu acrônimo ROTA, é uma tropa reserva do Comando Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
A ROTA constitui-se numa força tática que possibilita versatilidade, flexibilidade e forte capacidade de reação. A tropa empenhada no policiamento motorizado está apta a ser empregada em ações de controle de distúrbios civis mediante flexionamento imediato, através do agrupamento de viaturas, conforme o caso, Grupo, Pelotão, Companhia ou Batalhão de Choque.
Seu nome homenageia o chefe paulista das Revoltas Liberais que ocorreram em 1842, brigadeiro Rafael Tobias de Aguiar (1795-1857), que havia presidido a província em duas ocasiões (de 1831 a 1835 e de 1840 a 1841), e que de Sorocaba formou um governo provisório.
Sediado em prédio histórico concluído em 1892, o Primeiro Batalhão de Polícia de Choque "Tobias de Aguiar" tem sua história confundida com a da própria Polícia Militar do Estado de São Paulo, tendo participado de inúmeras Campanhas Militares que marcaram o País, como por exemplo:
• Guerra de Canudos (1887),
• Levante do Forte de Copacabana (1922),
• Goiás (1926),
• Rio Grande do Sul (1925),
• Revolução de 1930,
• Revolução Constitucionalista de 1932 e
• combate à guerrilha em São Paulo (1970),
Sendo que atualmente esta subordinado ao Comando de Policiamento de Choque, tendo como missão principal o controle de distúrbios civis e a contra-guerrilha urbana. Supletivamente, a Unidade executa o patrulhamento ostensivo motorizado denominado "ROTA" (Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar), visando a prevenção e a repressão à criminalidade em apoio aos Batalhões de Área, saturando as regiões de maior índice criminal.

FORÇA TÁTICA


Força Tática

A Força Tática é uma fração da Força Patrulha que recebe treinamento especializado e equipamentos especiais para suas operações. Ela exerce policiamento ostensivo específico, com nível maior de adestramento, como, por exemplo: prevenção setorizada a ações do crime organizado ou em locais com altos índices de crimes violentos, eventos de importância, controle de tumultos e restauração de ordem pública.

A Força Tática pode atuar em qualquer região do território do Batalhão da PM, mantém equipes de quatro membros e é subordinada ao Comando do Batalhão. Seu efetivo é de 6.911 policiais em todo o Estado.

POLÍCIA MILITAR SP-Zona Leste


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Policiamento motorizado (Radio Patrulha)



Realizado com a utilização de veículos automóveis, denominados na instituição de "viaturas", No policiamento motorizado existe a grande vantagem da flexibilidade, velocidade pra se chegar na ocorrência. No patrulhamento motorizado, existem pontos de parada pré-estabelecidos, que são escolhidos de acordo com o índice de ocorrências.

quinta-feira, 21 de junho de 2007

Dicas para evitar acidentes de trânsito:


* Adapte a velocidade às condições de segurança;

* Antecipe-se e sinalize todas suas intenções;

* Faça revisões periódicas no veículo;

* Não confie cegamente em semáforos ou na indicação de outros motoristas;

* Não revide provocações no trânsito;

* Utilize sempre cinto de segurança;

* Evite freadas e mudanças bruscas de direção.

Como agir nos casos de acidentes de trânsito:

* Registre a ocorrência no mais curto espaço de tempo possível, preferencialmente, com todas as partes envolvidas presentes. Anote nome, RG e CHH do motorista e marca, modelo, cor e número da placa do veículo e registre a ocorrência mesmo que apenas uma das partes esteja presente;

* Quando não houver vítimas, retire os veículos da via imediatamente ou sinalize o local. Caso não haja possibilidade de locomover os veículos, entre em contato com o número de telefone 190;

* Evite discussões.

segunda-feira, 18 de junho de 2007

Dicas de Segurança


Ao transitar a pé pelas ruas:

* Evite cortar caminhos por becos, vielas, ruas desconhecidas, terrenos, construções;

* Não pare para atender pedidos que lhe despertem desconfiança;

* Mantenha carteiras, bolsas e celulares à frente de seu corpo;

* Não peça orientações a estranhos. Procure bases da Polícia Militar ou estabelecimentos comerciais;

* Mantenha-se atento. Os assaltantes valem-se, principalmente, do fator surpresa e desatenção para atacarem as vítimas;

* Evite locais com aglomerações de pessoas, que facilitam a ação de ”batedores de carteira”;

* Evite andar sozinho, principalmente à noite, e passar por locais desertos e pouco iluminados.

sábado, 16 de junho de 2007

São Paulo terá radar que pega até quem deve IPVA

O Departamento de Estradas de Rodagem (DER), vinculado à Secretaria Estadual dos Transportes, abriu licitação para comprar radares, que serão capazes de fazer leitura óptica de placas e identificar veículos que estejam com problemas de documentação, multas ou não fizeram o licenciamento. Os equipamentos serão instalados em seis rodovias e devem começar a operar no Sistema Anchieta-Imigrantes.

As máquinas que reconhecem placas de veículos estarão ligadas ao banco de dados da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (Prodesp). A previsão é de que o contribuinte em dívida tenha o veículo apreendido pela Polícia Militar Rodoviária.

Testes já foram realizados na Anchieta e o DER espera que os primeiros radares sejam instalados três meses após a abertura dos envelopes, prevista para 10 de julho. A concorrência foi dividida em três lotes, com valor total de R$ 27,9 milhões.

Além da Anchieta-Imigrantes, os radares inteligentes deverão ser colocados nas Rodovias Ayrton Senna (SP-70), Tamoios (SP-99), Mogi-Bertioga (SP-98), Cônego Domenico Rangoni (SP-55), antiga Piaçaguera-Guarujá, e na Floriano Rodrigues Pinheiro (SP-123), acesso a Campos do Jordão. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

domingo, 10 de junho de 2007

Trânsito: Dúvidas mais frequentes

1) Meu carro foi multado, posso licenciar ele sem pagar a multa?

Não, o artigo 131 §2º diz que o veículo só pode ser licenciado após serem pagas todas as multas e encargos sobre ele, mas segundo resolução 127 do STF, quando a multa estiver em processo de recurso, o pagamento será suspenso (veja na página de JURISPRUDÊNCIAS).

2) Sou obrigado a assinar o auto de infração que o PM ou Agente de trânsito preenche quando cometo uma infração?

Não, você não é obrigado a assinar o auto de infração, assim sendo, estará acontecendo um crime de abuso de autoridade.

3) Quando houver fiscalização eletrônica, é necessário que antes dela exista sinalização informando a sua presença?

Na verdade o que deve existir é a sinalização através de placa de regulamentação indicando qual é a velocidade máxima para a via, não sendo obrigatória a presença de placa indicando onde esta localizado o aparelho

OBS: VER AS RESOLUÇÕES 146/03 e 160/04 DO CONTRAN

4) É necessário que o aparelho eletrônico de fiscalização seja aferido anualmente pelo INMETRO?

Sim, a resolução 146/03 assim o obriga, com peridiocidade máxima de 12 meses e, também, quando for detectado alguma irregularidade no seu funcionamento ou quando o aparelho sofrer manutenção.

OBS: VER AS RESOLUÇÕES 146/03 e 160/04 DO CONTRAN

5) Quais são as oportunidades de defesa que eu tenho para recorrer de uma multa?

A defesa começa com a apresentação da DEFESA PRÉVIA, que deverá ser apresentada em 30 dias (ou no prazo estabelecido pela autoridade de trânsito) nesse momento, o condutor ainda não foi multado, é o momento de apresentar a sua defesa junto a autoridade de trânsito que, indeferindo o pedido, multará o infrator que pode recorrer, apresentando o RECURSO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE, junto a JARI, que julgando improcedente o recurso, o condutor poderá dar entrada no CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) ou no Contran, encerrando a instância administrativa. desse ponto em diante o caminho é a Justiça Comum.

6) O carro esta em nome de outra pessoa, mas eu estava dirigindo quando ele foi multado, quem perderá os pontos na Carteira?

Se o condutor não for identificado, os pontos irão para o proprietário do veículo.

7) Vendi meu carro mas estou recebendo em casa multas que o novo dono esta cometendo, o que faço?

Antes de mais nada, quando vender o carro preencha no documento de transferência, o nome do comprador, date e assine, pois isso, o forçará a transferir logo o veículo para o seu nome (para não pagar multa), tire uma cópia e a envie ao Detran conforme estabelece o artigo 134. Guarde com você, o nome completo do comprador com endereço, CPF e/ou identidade . No caso da pergunta, você deve fazer um documento ao Detran, informando que o veículo já não é mais seu desde a data da venda (informar a data) , solicitando que o próximo licenciamento não seja realizado sem a devida transferência de propriedade. Se você tiver os dados do comprador, informe-os ao Detran.

8) É verdade que a partir de meia noite é permitido invadir o sinal vermelho ou estacionar na calçada?

Não, a não ser que exista sinalização informando sobre a permissão e os horários estabelecidos, ou outra informação oficial qualquer.

9) Os pontos perdidos ficam na carteira até quando?

Os pontos perdidos permanecem no prontuário do condutor durante um ano, a contar da data da aplicação da penalidade (isso para cada infração), após esse período, eles desaparecem, mas a infração fica registrada durante toda a vida do condutor.

10) Comprei um carro mas não sou habilitado, se uma pessoa, sendo habilitada, for multada dirigindo esse veículo e ela não foi identificada, a perda dos pontos irá para quem?

Nesse caso, o proprietário do veículo deverá informar ao Detran quem dirigia o veículo, se o condutor não informar, o proprietário deverá pagar as multas, mas como ele não é habilitado, ninguém perderá os pontos.

OBS: VER TAMBÉM A RESOLUÇÃO 151/03 DO CONTRAN

11) Menor de 18 anos pode pilotar ciclomotor?

Não, a resolução 093/99 revogou os artigos da resolução 050/98 que permitiam menores de 14 anos pilotar ciclomotor.

12) Uma Scooter é um ciclomotor?

Para ser um ciclomotor, é necessário que o veículo tenha 2 ou 3 rodas, motor até 50 cc, e não ultrapasse a velocidade de 50 Km/h, se não possuir essas características, não será um ciclomotor. Não é obrigatório o condutor (maior de 18 anos) possuir a CNH para pilotar ciclomotor, basta se dirigir ao Detran e solicitar a AUTORIZAÇÃO PARA CONDUZIR CICLOMOTOR, que é exclusiva para ciclomotores.

13) Para pilotar um ciclomotor é necessário usar capacete?

Sim, como também nas motocicletas, além do capacete o condutor e passageiro devem observar os equipamentos obrigatórios estabelecidos na resolução 014/98.

14) Para tirar a Carteira de habilitação eu sou obrigado a frequentar uma auto-escola?

Sim, a resolução 074/98 criou os Centro de Formação de Condutores (CFC) substituindo as auto-escolas, definindo e estabelecendo o conteúdo das matérias, carga horária teórica e prática, e outros critérios contidos nas resoluções 050, 074/98, 089/99 e 168/04.

15) O Policial para multar alguém que esta sem cinto é obrigado a parar o carro?

Em alguns Estados e Cidades, existe uma recomendação dos Comandos de Policiamento de Trânsito ou dos Órgãos Municipais de trânsito para que o agente sempre que possível, pare o veículo para se certificar do uso ou não do cinto, mas não é uma obrigação (há muito tempo, os veículos são fabricados com cinto de 3 pontos, que são facilmente identificados). Mas existiu um PARECER do Denatran que recomendou tal procedimento, sendo posteriormente revertido para a desobrigatoriedade, também através de parecer do DENATRAN. Para o entendimento de alguns, essa recomendação deveria partir do Contran (decisão, parecer, Portaria, ata) para ter validade. Na verdade o CTB no seu artigo 280, inciso VI, diz que o auto de infração deve constar, QUANDO POSSÍVEL, a assinatura do infrator, como o CTB é, na hierarquia das Leis, maior que qualquer parecer do Contran, fica aí explicada a situação.

16) Recorri da multa e não obtive resposta da JARI, é sinal de que ganhei ou perdi ?

A autoridade que impôs a multa (ou outra penalidade) tem 10 dias úteis para enviar o recurso à JARI e esta , tem 30 dias para julgar esse recurso. Após esses 30 dias se o recurso não for julgado, a autoridade que aplicou a multa poderá conceder efeito suspensivo da mesma , como normalmente isso não acontece, você deverá fazer um ofício, solicitando que lhe seja concedido o efeito suspensivo da multa (você será informado do resultado).

17) Sou obrigado a pagar a multa para recorrer a JARI?

Não, desde que o prazo estabelecido para a entrada com recurso esteja valendo, se o mesmo já estiver vencido, a multa deverá ser paga e posteriormente você entrará com o recurso ao CETRAN (artigo 286).

18) Fui multado por meu carro estar sobre a calçada, mas não tinha placa.

O Código é bem claro quando diz que estacionar sobre a calçada é proibido, nesse caso, não precisa de placa, é uma norma permanente.

19) Meu carro foi multado durante uma viagem de férias em outro Estado, como faço para recorrer?

A entrada do recurso poderá ser feita junto ao órgão de trânsito onde você residir, valendo também para as cidades de um mesmo Estado.

20) Eu sou obrigado a realizar o teste do bafômetro?

Pelo CTB sim (existe muita discussão jurídica sobre o assunto, veja a página ARTIGOS), mas você pode se recusar, caberá ao PM (agente), nesse caso, conduzi-lo a uma delegacia que registrará a ocorrência, e nela também, será expedida uma guia para exame de embriagues alcoólica, que será realizado pela perícia técnica, que fará (um ou todos) o exame clínico e/ou sanguíneo e/ou alveolar, qualquer um dos 3 poderá atestar o estado de embriagues, portanto, a sua recusa só irá agravar (ver Lei 11275/06)a situação, inclusive poderá ser mais fácil contestar a eficiência do bafômetro (tem que ser testado e aprovado pelo INMETRO).

21) Telefonei para o Detran e soube que no meu veículo consta uma multa, e pela data, já passou de 30 dias e não recebi a notificação, é sinal de que ela já foi cancelada?

Não, a primeira coisa a ser feita é verificar se o seu endereço esta atualizado no Detran, olhe o endereço que consta no documento do veículo, pois é para esse endereço que a notificação será enviada. O artigo 282 §1º, diz que nesses casos (endereço desatualizado), a notificação será válida, se não for esse caso, entre com a defesa prévia ou recurso, solicitando o cancelamento da multa com base no artigo 281, inciso II.

22) Numa rua de mão única, é proibido estacionar do lado esquerdo da via?

Não existindo placa que regulamente ou proíba o estacionamento, não é proibido estacionar do lado esquerdo na via de único sentido (exceto nas rodovias). Mas, nas vias com mais de uma faixa de trânsito é, pois a faixa da esquerda é destinada para a ultrapassagem e o deslocamento de veículos com maior velocidade, por esse motivo o estacionamento e parada são proibidos

23) É proibido dirigir veículo descalço?

Não, o CTB não proíbe o condutor dirigir descalço. No seu artigo 252, IV fica bem claro que a infração é usar calçado que não se firme aos pés, comprometendo a utilização dos pedais. Nesse caso, os calçados tipo sandálias havaianas, raider sem tiras, tamancos, etc. constituirão infrações se o condutor os usar, pois eles não estão presos aos pés, estão soltos.

24) A tolerância dos aparelhos eletrônicos de controle de velocidade é de 10% ?

Existem diversas variações dessa tolerância, normalmente, os aparelhos quando são aferidos já devem estar regulados com base nesses índices de tolerância, que foram estipulados em portaria do INMETRO. Clique e veja.

25) A habilitação provisória (permissão para dirigir) é válida só dentro do Estado que a expediu?

Não , ela é válida em todo o território Nacional.

26) A película ou Insull Film é proibido ou permitido?

A resolução do Contran nº 073/98 autoriza a instalação de películas em algumas partes nos vidros dos veículos, mas existem restrições e limites de transparência, maiores detalhes consulte a citada resolução.

27) Eu posso rebaixar o meu veículo?

Não, a suspensão (e seus componentes) é uma das características do veículo que não podem ser alteradas, portanto quem corta as molas para baixar a altura do veículo em relação ao solo e/ou altera outros itens da suspensão, estará cometendo infração de trânsito. O mesmo vale para quem aumenta essa altura. Veja os artigos 110, 125, 230 VII do CTB e as resoluções 533/78 e 569/81 do Contran. Em outros casos, poderá ser feito essa alteração, mas o veículo deverá ser submetido a vistoria e inspeção com autorização do Detran.

28) O policial ou agente tem que parar o meu veículo para me multar? Se não parou, eu posso recorrer com base nisso?

Não, existem infrações que são de circulação, onde o veículo estará em movimento, por esse motivo, sem sempre a fiscalização poderá parar o veículo e autuar o infrator, pois a fiscalização (agentes de trânsito ou Policiais) poderá estar a pé (isso é previsto) o que dificulta a parada do infrator, mas ela deve ser tentada sempre. Lógico dizer que existem infrações que o agente só poderá saber se parar o veículo, como falta do extintor de incêndio por exemplo.

29) Quando os pontos perdidos em meu prontuário deixam de existir?

A pontuação perdida por multa tem validade de um ano a partir da sua aplicação (passado o período da defesa prévia ) , após isso, ela deixa de ser contada para efeito da suspensão. Para ficar fácil entender: Você recebeu duas multas, sendo uma efetivada no dia 10 de abril de 1999 e perdeu 5 pontos , recebeu a outra que foi efetivada no dia 23 de junho de 1999 e perdeu mais 7 pontos. A partir do dia 23 de junho de 1999, você soma 12 pontos perdidos. Quando chegar o dia 10 de abril de 2000, a primeira multa deixa de existir para efeito de contagem dos pontos (DOZE MESES DECORRIDOS) e você passa a ter 7 pontos (que deixarão de existir no dia 23 de junho de 2000). Como você pode recorrer da infração em 3 fases distintas (defesa prévia, recurso a JARI e recurso ao CETRAN/CONTRAN), esse prazo pode chegar a mais de 6 meses, e somados a outros seis meses para prazos de recursos para a suspensão, ocorre dos pontos relativos a penalidade multa, deixarem de existir, e consequentemente o motivo da suspensão. Existem outros diversos fatores que podem retardar ou estender esses prazos.

30) Entrei com um recurso na JARI há mais de 30 dias e até hoje não foi julgado, o que fazer?

Pelo CTB, as JARI teriam que julgar em até 30 dias o recursos, mas também permite que em casos de força maior sejam julgados acima desse prazos. Após esse prazo de 30 dias da entrada do recurso, a Autoridade que aplicou a penalidade pode conceder o efeito suspensivo de ofício ou por solicitação do recorrente. Quando concedido, a penalidade apesar de existir, não será aplicada até o seu julgamento. Exemplo: você foi multado e recorreu dessa multa, a JARI, levou mais de 30 dias e não julgou o recurso, você entra com o pedido de efeito suspensivo que é concedido, a multa apesar de existir não será cobrada nem nos casos de licenciamento, mas deve constar no cadastro do veículo prontuário do condutor até que seja julgada.

31) É verdade que posso dirigir até 30 dias com a minha CNH vencida?

Sim, o artigo 162, V do CTB permite isso, mas lembre-se que esse prazo é dado para você providenciar a renovação da CNH e não será prorrogado. O mesmo se aplica a Permissão Para Dirigir (Portaria 28/99 do DENATRAN).

32) Meu veículo esta com a placa clonada e eu já estou recendo multas, o que faço?

A primeira coisa é você se certificar se realmente existe o clone da placa. Certificado, a primeira coisa a ser feita é realizar um registro de ocorrência (BO) em delegacia, se for o caso anexando os documentos (cópias) que você possui, solicitando a apreensão do veículo e constando que essa situação já lhe esta causando problemas.

Com esse BO, você entra com um requerimento junto ao Detran de seu Estado informando toda a situação e solicite cópias de fotos de infrações caso exista, para que você ache algum detalhe que prove a diferença entre os veículos. Coloque algo em seu veículo que possa ser diferenciado do clone, como um engate traseiro para reboque, placas com os caracteres em itálico, faróis de milha, etc. Entre com o recurso baseado em todas essas informações (anexe cópia do BO) e tire fotos do seu veículo (vários ângulos) para futuros problemas semelhantes.

O importante é você conseguir provar que a placa do seu veículo esta clonada, ache algo que ateste que você não estava no local da infração no dia e hora em que elas foram cometidas.

33) O Código de trânsito fala em 110 Km/h para as rodovias, porque então continuam a multar os veículos que transitam entre 80 e 110 km/h?

esse foi um grande equívoco gerado pela desinformação da imprensa quando da entrada em vigor do novo CTB, que alardeava os novos limites de velocidade, que subira para 110 Km/h. O art. 61 do CTB é bem claro quando se reporta que a velocidade máxima será aquela indicada por meio de sinalização (podendo ser até maior que essas abaixo), agora, quando não existir sinalização regulamentadora de velocidade, a máxima será:

I - nas vias urbanas:

a) 80 km/h, nas vias de trânsito rápido:

b) 60 km/h nas vias arteriais;

c) 40 km/h, nas vias coletoras;

d) 30 km/h, nas vias locais;

II - nas vias rurais:

a) nas rodovias:

1)110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas;

2) 90 km/h, para ônibus e microônibus;

3)80 km/h, para os demais veículos;

b) nas estradas, 60 km/h

34) É verdade que o valor da multa não pode ser superior a R$ 191,54 de acordo com a Resolução 136?

Na verdade a resolução nº 136 do CONTRAN veio normalizar uma situação que ocorria desde a extinção da UFIR em 2000. Os valores das multas variavam de 50 a 180 UFIR, desse modo:

PENALIDADE - UFIR
leves - 50 UFIR
médias - 80 UFIR
graves - 120 UFIR
gravíssimas - 180 UFIR

Algumas infrações possuem suas penalidades multa multiplicados por até 5 vezes. Na verdade a resolução 136 apenas atualizou os valores para Real o que antes era em UFIR, portanto quem tinha alguma infração cuja penalidade possuía valor multiplicador vezes 3 como o caso do artigo 218 (excesso de velocidade) irá pagar R$191,54 X 3 = 574,62. Aproveitando, lembro que algumas infrações também possuem penalidade de suspensão da CNH sem a necessidade de atingir os 20 pontos. Quem tiver dúvida recomendo olhar o artigo em que foi enquadrado e verificar a(s) penalidade(s).